domingo, 8 de setembro de 2013

ACERTANDO AS CONTAS COM O PASSADO POR CAUSA DOS FILHOS

Causou espanto na delegacia de Juazeiro, norte da Bahia, na tarde do dia 31/8/2010, a chegada do desempregado Jailton Araújo Costa, de 35 anos, que resolveu se entregar espontaneamente à polícia após 10 anos como foragido da Justiça. Ele tinha sido condenado a cumprir pena de cinco anos por assalto, mas fugiu quando já estava no regime semiaberto.

Segundo o delegado, o homem “entrou na delegacia dizendo que queria se entregar para cumprir o resto da pena. Quando perguntamos quando ele tinha fugido, ele respondeu que fora no ano de 2000”.

O policial verificoi a ficha de Jailton no site da Secretaria de Segurança Pública da Bahia e constatou a existência de dois processos abertos contra ele, por roubo. Jailton cumpria pena na cidade vizinha de Sobradinho, distante 40 quilômetros de Juazeiro.

O condenado revelou ter fugido à pé, como andarilho, até São Paulo, e voltou para a Bahia do mesmo jeito, caminhando mais de 2.000 km. Foram dez meses na ida e sete na volta.

-- Estava com pressa para chegar e pagar logo o que devo --, disse Jailton.

Ele explicou ainda que decidiu voltar porque estava enfrentando muita dificuldade, sem conseguir trabalho e sem documentos, pois não podia revelar a sua identidade. Não podia sequer registrar os dois filhos menores, que deixou na capital paulista com a mulher.

-- Voltei pelos meus filhos. Vou cumprir minha pena até o fim, custe o que custar. Vou limpar meu nome, para poder retornar e registrar os meus filhos -- afirmou.

Jailton nasceu em Sobradinho, onde foi condenado em 1998, cumpriu quase dois anos, quando fugiu para a capital paulista, onde moram alguns dos seus familiares. Em São Paulo chegou a trabalhar como biscateiro, mas nunca pode encontrar um emprego formal com carteira assinada devido à falta dos documentos.

O delegado explicou que o fato de Jailton ter se entregado não torna a pena mais branda. Ao contrário, ele terá que cumprir toda a pena em regime fechado, perdendo assim o benefício do regime semiaberto.

(Fonte: FOLHA DE S. PAULO

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